Um síndico profissional assume as atividades diárias do condomínio, oferecendo aos moradores informações em tempo real gerando mais transparência e facilidade na gestão.
Confira algumas das funções exercidas por nós através da Gestão Operacional para Condomínios
Com nosso aplicativo, tanto o síndico quanto moradores terão acesso as informações pertinentes do condomínio.
Todos os documentos disponíveis online (atas, editais, boletos, reservas de salão de festas e áreas comuns, correspondências, avisos, contratos, manutenções , etc.).
A principal função da administradora é gerir as áreas administrativa, de recursos humanos, financeira e jurídica do condomínio, disponibilizando todo o suporte para que o síndico, conselho consultivo e condôminos tomem as decisões necessárias para o bom funcionamento do condomínio.
- Qual o tempo? A assembleia escolherá um síndico, que poderá ser ou não condômino para administrar o condomínio, por prazo não superior a (02) dois anos, o qual poderá renovar-se. A não ser que a convecção ou RI – Regimento Interno do respectivo condomínio esteja estabelecido o prazo de (01) um ano. - Quantas vezes o síndico pode ser reeleito? Não existem na lei limitação para o mínimo de vezes.
É o número de pessoas necessárias para decidir sobre um assunto. Como exemplo, apenas mediante aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos pode ser alterada a convenção de condomínio (art. 1.352 do Código Civil).
É a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, correspondente à unidade autônoma de cada condômino”. Regra geral, é composta de uma parte comum e uma área privativa.
Área comum é o espaço destinado a todos, moradores e visitantes (jardins, área de circulação, áreas de lazer, piscinas, academia etc.). Área privativa é a área interna de um apartamento, demarcada por paredes, incluindo a garagem e as próprias paredes. A área útil é o espaço privativo em que o morador vive (somatório dos ambientes internos), não considerando garagem, paredes e varanda.
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